TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
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7. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO Nº 227/2021-4DICE
Trata-se os autos de processo de Acompanhamento da Gestão do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA, referente ao exercício de 2020, o qual consiste em uma ação de controle realizada por meio procedimentos rotineiros de supervisão da gestão.
O instrumento de fiscalização Acompanhamento está previsto no art. 125-C do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e o Processo de Acompanhamento da Gestão foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2019
A Presidência do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 4º e 15 da Instrução Normativa nº 04/2019, determinou a Coordenadoria de Protocolo Geral a proceder a autuação do processo de Acompanhamento da Gestão
Em atenção ao art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019, esta Diretoria de Controle Externo apresenta, mediante Relatório de Acompanhamento da Gestão, a consolidação dos resultados do acompanhamento realizado no exercício de 2020, com o objetivo de subsidiar a análise de prestação de contas por este Tribunal.
1 - Alerta
No decorrer do exercício de 2020 houve emissão dos seguintes alertas:
Dos alertas emitidos verifica-se que foram corrigidos e/ou descontinuados a prática dos seguintes:
1.COVID (evento 5)
2.COVID 2 (evento 9)
Destaca-se que constantes nos alertas supramencionados continuam ocorrendo , quais sejam:
Tais itens, em especial o item 4, deverão ser objeto de analise quando do enfrentamento da prestação de contas do período.
2 - Outras ações de controle executada
No decorrer deste exercício foram realizadas as seguintes ações de controle:
Expediente | Unidades Jurisdicionadas | Assunto | Encaminhamento | Tramitando/Decidido |
13723/2020 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRISTALÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE CRISTALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTALÂNDIA |
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 961/2020 - PREGÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2020 - AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | Tramitando | 4ª RELATORIA |
3 - As decisões (monocráticas ou colegiadas) referentes ao exercício de 2020 foram as seguintes:
Não houve decisões em processos referente à unidade jurisdicionada.
4 - Conclusão
Após a análise das ocorrências supramencionadas, conforme IN º 04/2019, foi verificada a manutenção das inconsistências no desempenho da ação administrativa, em razão de impropriedades e infrações às normas Constitucionais, legais ou regulamentares.
Deste modo, somos pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete da 4ª Relatoria, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019, para as providências cabíveis.
O processo de Acompanhamento da Gestão deverá ser juntado às respectivas contas para análise conjunta e posterior decisão, conforme Parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019.
QUARTA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO.
Encaminhe - se à 4ª Relatoria para as providências cabíveis
Documento assinado eletronicamente por: FERNANDO DIAS ARRUDA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO, em 30/08/2021 às 09:47:04. |
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